Os funcionários da União de Freguesias Proença-Peral tem realizado diversos trabalhos de limpeza de espaços públicos, tais como parques, jardins, parques de merendas, zonas envolventes de igrejas e recintos de festas. Trabalhos estes que passaram a ser competências das juntas de freguesia. Tal aconteceu, por exemplo, em Vergão, Corgas, Moita, Peral, Pergulho, etc…
Em Corgas, Peral e Pedra do Altar, os trabalhos incidiram na limpeza da zona envolvente da igreja. Vale de Água é o trabalho que se segue neste âmbito.
A União de Freguesias Proença-Peral é parceira do projeto de instalação de Rede Primária de Faixas de Gestão de Combustível, projeto promovido pelo ICNF, contando também com o empenho do município de Proença.
À união de Freguesias compete sensibilizar, informar(colocar editais) e contatar os proprietários com terrenos no interior da Rede Primária.
Neste momento, vai iniciar-se a instalação de uma nova Rede Primária na freguesia, implementada nos lados direito e esquerdo de estradas e outras vias, com vista a reduzir a carga combustível, parar o avanço de fogos ou proteger quem circula nessas vias em caso de fogos.
Está prestes a ter inicio um projeto deste âmbito, com início no ramal do IC8, nas Azinharias, seguindo o percurso da estrada municipal que passa no Alto do Galisteu até ao local conhecido como Martin Soares(estrada do Caniçal), onde é interrompida.
Seguidamente, esta faixa de limpeza de vegetação em ambos os lados da estrada, recomeça no Alto do Caniçal, seque pela estrada do Pergulho, e termina na Redonda.
Esta faixa inclui terrenos de proprietários de aldeias como Pergulho, Galisteu, Caniçal e Relva da Loiça, entre outros, cujos proprietários são contatados.
Estes projetos só são implementados em ambos os lados de estradas de asfalto ou terra batida com o mínimo de seis metros de Largura, para poder circular um autotanque de bombeiros.
Na rede secundária, os trabalhos passam pela limpeza de vegetação 10 metros para cada lado da estrada. Já na rede primária será limpo um total de 126 metros, 63 para cada lado da estrada ou via.
São 120 metros assim distribuídos. Nos primeiros 10 metros, para ambos os lados da via, não pode haver qualquer vegetação ou árvores como eucaliptos ou pinheiros. Mas podem ser plantadas árvores de fruto e folhosas.
Nos 20 metros seguintes, de ambos os lados, já pode haver árvores, mas com as copas a quatro metros umas das outras. Nos 30 metros seguintes, também de ambos os lados, pode haver pinheiros e eucaliptos, mas com copas espaçadas dois metros.
Este projeto tem diversas vantagens em relação à rede secundária. Quem tiver terrenos nas redes primárias vai ser ressarcido, pois não pode plantar livremente, devendo obedecer às regras estipuladas.
A manutenção anual, a mobilização de terrenos e o corte (à medida e com empilhamento)de árvores existentes é realizada pelo ICNF. Mas a madeira obtida no corte pertence aos proprietários.
Segundo o ICNF, o planeamento, instalação e manutenção da Rede Primária deverá ter em consideração alguns aspetos, nomeadamente:
A execução da Rede Primária permitirá:
Para cumprimento do estipulado no artigo 4.º da Lei n.º35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, torna-se público que se procedeu à celebração de adenda ao contrato de trabalho por tempo indeterminado com a trabalhadora infra designada, na sequência da alteração de posição remuneratória por opção gestionária, deliberada em reunião do Órgão Executivo de 12/05/2023, com efeitos a 01/01/2023, por ter obtido na avaliação do desempenho do ciclo 2021/2022 a menção de Desempenho Excelente, nos termos do n.º 2 do artigo 156.º e do artigo 158.º da LTFP.
Mara de Fátima Pequito Tavares, na carreira e catergoria de Assistente Técnico, alterou para a 4.ª posição remuneratória e nível remuneratório n.º 10.
Proença-a-Nova, 12 de maio 2023. O presidente da Junta de Freguesia, Jorge Alves Cardoso.
Para cumprimento do estipulado no artigo 4º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, torna-se público que se procedu à celebração de adenda ao contrato de trabalho por tempo indeterminado com a trabalhadora infra designada, na sequência de alteração obrigatória de posição remuneratória, com efeitos a 01/01/2023, atendendo ao disposto no n.º 7 e n.º 8 do artigo 156º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, anexa à Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, na sua redação atual (LTFP).
Isabel Cardoso Alves Fernandes, Assistente Operacional, 2.ª posição remuneratória e nível remuneratório n.º 6.
Proença-a-Nova, 12 de Maio de 2023. O Presidente da Junta de Freguesia. Jorge Alves Cardoso
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