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Praia Fluvial do Malhadal

Celebração de Adenda ao Contrato na Sequência de Alteração Obrigatória de Posicionamento Remuneratório

Aviso

Para cumprimento do estipulado no artigo 4º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, torna-se público que se procedu à celebração de adenda ao contrato de trabalho por tempo indeterminado com a trabalhadora infra designada, na sequência de alteração obrigatória de posição remuneratória, com efeitos a 01/01/2023, atendendo ao disposto no n.º 7 e n.º 8 do artigo 156º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, anexa à Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, na sua redação atual (LTFP).

Isabel Cardoso Alves Fernandes, Assistente Operacional, 2.ª posição remuneratória e nível remuneratório n.º 6.

Proença-a-Nova, 12 de Maio de 2023. O Presidente da Junta de Freguesia. Jorge Alves Cardoso