Foto:
Parque Eólico das Cimadas/Vergão
No segundo dia da Festa da Junta, continuou a animação e a folia, com um passeio de motas logo pela manhã, uma aula de zumba, a atuação do Rancho das Corgas e, para terminar em grande o espetáculo pela Banda Filármónica da Força Aérea. Milhares de pessoas passaram nestes dois dias pelo Parque Urbano, onde puderam divertir-se, provar diversos petiscos e desfrutar de um programa variado.

O primeiro dia ficou marcado pela abertura pelas entidades competentes(executivos da Junta e da Câmara), atuação do Grupo de Bombos da Casa do Benfica, arruada com o grupo musical "Os Resineiros"), confeção de pão caseiro e bolos, no forno comunitário, pela Associação das Moitas, torneio de sueca e animação os grupos Mário&Companhia e a banda Soul Brothers Empire. Destaque para a prova de cerveja de fabrico artesanal, pela empresa Cerveteca, artesanato variado e outros produtos como mel e licores.

Objetivo deste evento é promover as tradições da freguesia. Diversas coletividades presentes: ADCPN, Moitas, Estevês, Associação de Caçadores de Proença,Pinheiro Bravo e Galisteus.

EDITAL

Paula Maria Ferreira Alves Ribeiro Tavares, Presidente da Mesa da Assembleia de Freguesia de Proença-a-Nova, do Município de Proença-a-Nova:

Torna público, em conformidade com o disposto, na alínea b), nº 1 do Artº 14.º da Lei n.º 75 /2013, de 12 de Setembro de 2013 que irá ter lugar uma Sessão Ordinária no próximo dia 22 de junho de 2017 pelas 18:30 horas na Sede da Junta de Freguesia, com a seguinte Ordem de Trabalhos:

  • I - Período antes da Ordem do Dia
  • II - Período da Ordem do Dia
    • a) Aprovação da Acta da Sessão Anterior;
    • b) Informação do Presidente do executivo nos termos da alínea e) do nº 2 do Art. 9º da Lei nº 75/2013 de 12 de Setembro de 2014;
    • c) Apreciação e Votação do Compromisso Plurianual para fornecimento de uma rede privada para Espaço de Cidadão;

Mais se faz público que a Assembleia, uma vez encerrada a Ordem de Trabalhos, se o achar conveniente e com base no disposto no Regimento em vigor, poderá deliberar sobre a existência de tempo para intervenção do público que deseje ser esclarecido sobre as matérias constantes da ordem dos trabalhos da Sessão.

Para constar e devidos efeitos, se publica este edital e outros de igual teor, que vão ser afixados, à porta da Sede desta Junta de Freguesia, e nos lugares públicos do estilo, na Freguesia.

Assembleia de Freguesia de Proença-a-Nova, 09 de Junho de 2017

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA,

Paula Maria Ferreira Alves Ribeiro Tavares

A União de Freguesias esteve presente nas Festas do Município, com um stand onde expôs material e informação sobre a floresta como fonte inesgotável de riqueza. A tradições ligadas à floresta como a resinagem, com exposição de todos os utensílios usados na sua extração e o processo de resinagem em si, pôde ser visto no stand.

A Junta vai erguer um pontão (com sistema de aqueduto) nas Eiras, a fazer o atravessamento da Ribeira. A pedido da população, esta obra serve terrenos agrícolas e florestais. Já está entregue a uma firma da freguesia.

Diversos trabalhos em curso

Os homens da Junta têm realizado diversos trabalhos, desde logo a limpeza dos recintos que vão receber festas populares e romarias, como é o caso da envolvente da capela de Santo António, na Senhora das Neves, em Proença. Na Amoreira continua a construção do fontanário.

A União de Freguesias vai participar nas Festas de Proença, com início para amanhã, dia 9 de Junho. Como o tema das festas é a "Floresta: Fonte inesgotável de Riqueza", será exposto no stand da Junta diverso material alusivo. Refira-se que a junta tem feito um trabalho exemplar em torno da floresta, com limpeza de caminhos com máquinas de rastos, como acontece atualmente na zona das Eiras e Ribeiro das Eiras. A pedido da população, o trabalho está a ser realizado por um operador de máquinas da freguesia. Os caminhos estavam obstruídos, com mato e o piso degradado pela erosão das chuvas.

A parte sul da freguesia (Vale de Água, Serimogão e Pergulho) também serão beneficiadas brevemente.

Diversos outros trabalhos de beneficiação da floresta têm sido realizados.

Procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho na modalidade de vínculo de emprego público por tempo indeterminado para a carreira e categoria de Assistente Operacional.

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Folha de Candidatura

Lista de Candidatos Admitidos/Excluídos (publicado em 29-06-2017)

Homologação da Lista de Ordenação Final (publicado em 30-08-2017)

1 - Nos termos dos artigos 30.º e 33.º do anexo da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (doravante designada por LTFP), conjugados com a Portaria n.º 145-A/2011, de 06 de abril (doravante designada por Portaria), e na sequência da deliberação de órgão executivo de 28 de abril de 2017, torna-se público que se encontra aberto pelo período de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum destinado a trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido, nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, e ainda a trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação da norma atrás descrita, nos termos do n.º 4 do artigo 30.º e alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da LTFP, conjugado com a alínea g) do n.º 3 do artigo 19.º do anexo da Portaria, para o preenchimento de um posto de trabalho previsto no mapa de pessoal da União das Freguesias de Proença-a-Nova e Peral.

2 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º do anexo da Portaria, declara-se não existir reservas de recrutamento constituídas junto da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas, enquanto entidade centralizada para a constituição de reservas de recrutamento (ECCRC), após consulta à mesma. De acordo com o Despacho n.º 2556/2014-SEAP, de 10 de julho, a Freguesia encontra-se dispensada de consulta ao INA prevista na Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro.

3 - Postos de trabalho:

3.1 - Número de postos de trabalho:

Carreira/categoria de Assistente Operacional - 1 (um).

3.2 - Caracterização do posto de trabalho:

3.2.1 - Realizar todos os serviços cemiteriais; efetuar a limpeza e manutenção do cemitério e zonas envolventes; assegurar a limpeza das vias e espaços públicos da Freguesia; manusear equipamentos, ferramentas e utensílios manuais ou elétricos, necessários à execução dos trabalhos e proceder à sua arrumação e limpeza; conduzir os veículos da Freguesia e garantir a sua limpeza e manutenção; prestar apoio nas atividades dinamizadas pela Junta de Freguesia; executar as demais tarefas enquadradas no conteúdo funcional da carreira/categoria em questão.

4 - Posicionamento remuneratório: de acordo com o artigo 38.º da LTFP, o posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados será objeto de negociação, após o termo do procedimento concursal, com as limitações impostas pelo artigo 42.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, prorrogado pelo artigo 19.º da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, tendo como referência a remuneração correspondente à retribuição mínima mensal.

5 - Requisitos de admissão: os previstos nos artigos 17.º e 35.º da LTFP.

5.1 - Nível habilitacional exigido, de acordo com os artigos 34.º e 86.º da LTFP: escolaridade mínima obrigatória, de acordo com a idade, ou seja, aos nascidos até 31/12/1966 é exigida a 4.ª classe; aos nascidos após 01/01/1967 é exigida a 6.ª classe ou 6.º ano de escolaridade e aos nascidos após 01/01/1981 é exigido o 9.º ano de escolaridade. O nível habilitacional exigido em função da idade não é passível de ser substituído por experiência em funções similares e equiparadas.

5.2 - Para efeitos da alínea l), do n.º 3 do artigo 19.º do anexo da Portaria, não serão admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho cuja ocupação se pretende com o presente procedimento concursal.

6 - A prioridade no recrutamento será de acordo com o estabelecido no artigo 30.º e alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da LTFP.

7 - Formalização de candidaturas: Será efetuada através do preenchimento de formulário próprio, aprovado pelo Despacho n.º 11321/2009, de 08 de maio, disponibilizado em suporte papel nas instalações e na página eletrónica da União das Freguesias (www.juntaproencanovaperal.pt).

7.1 - A entrega da candidatura poderá ser efetuada:

Pessoalmente na sede da União das Freguesias de Proença-a-Nova e Peral, situada em Rua Júlio Grilo, n.º 1, 6150-521 Proença-a-Nova, das 08:30 h às 12:30 h e das 13:30 h às 16:30 h, sendo emitido recibo da data de entrada;

Através de correio registado e com aviso de receção, para o mesmo endereço, atendendo à data do respetivo registo para o termo do prazo fixado;

Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

7.2 - Documentos que devem acompanhar a candidatura:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias;

b) No caso de possuir vínculo de emprego público, declaração atualizada, passada e autenticada pelo órgão ou serviço onde exerce funções, onde conste: o vínculo de emprego público previamente estabelecido; a carreira e categoria de que seja titular; a atribuição/competência/atividade inerente ao posto de trabalho que ocupa (fazendo distinção caso existam alterações ao longo dos anos de carreira); indicação precisa dos anos, meses e dias do tempo de trabalho associado a cada atribuição/competência/atividade (caso exista distinção de funções ao longo dos anos de carreira) e a classificação obtida na avaliação de desempenho inerente ao período em que o candidato cumpriu ou executou a atribuição/competência/atividade idêntica à do posto de trabalho a que se candidata, do último período de avaliação, não superior a três anos;

c) No caso de possuir vínculo de emprego público, comprovativos emitidos por entidades acreditadas das ações de formação relacionadas com as atribuições/competências/atividades do posto de trabalho ao qual se candidata, com a indicação precisa do número de horas ou dias;

d) No caso de possuir vínculo de emprego público, comprovativos de todas as experiências profissionais relacionadas com as atribuições/competências/atividades do posto de trabalho ao qual se candidata, com a indicação precisa das funções desempenhadas e do tempo de serviço;

e) Currículo profissional, datado e assinado;

f) Fotocópia da carta de condução.

7.3 - A falta de apresentação dos documentos legalmente exigidos implica a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 9 do artigo 28.º do anexo da Portaria.

7.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas por lei.

7.5 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações.

8 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.

9 - Nos termos do n.º 1 do artigo 36.º do anexo da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua versão atual, e de acordo com o artigo 6.º do anexo da Portaria n.º 145-A/2011, de 06 de abril, os métodos de seleção obrigatórios são a Prova de Conhecimentos (PC) e a Avaliação Psicológica (AP). De acordo com o n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, no caso de candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como os candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, e que não os afastem por escrito (nos termos do n.º 3 do mesmo artigo), os métodos de seleção a aplicar, serão a Avaliação Curricular (AC) e a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).

10 - Descrição dos métodos de avaliação:

10.1 - Prova de conhecimentos (PC): Visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos, necessárias ao exercício de determinada função. É adotada para a prova de conhecimentos uma escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

A prova será de forma oral, natureza prática/simulação e de realização individual, com a duração total de 60 minutos.

Consistirá em proceder à simulação de abertura de sepultura (parte I) e à limpeza de berma e/ou valeta e/ou arruamento (parte II), realizando todos os procedimentos e técnicas apropriados e utilizando os materiais e instrumentos, bem como os equipamentos de segurança, higiene e sinalização. Cada parte da prova terá uma ponderação de 50 %, na classificação final e a duração de 30 minutos.

10.2 - Avaliação Psicológica (AP): visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do respetivo posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. A AP é valorada da seguinte forma: em cada fase intermédia, através das menções classificativas, apto e não apto. Na última fase e para os candidatos que tenham completado o método, os níveis classificativos são Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

10.3 - Avaliação Curricular (AC): visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida, tipo de funções exercidas e avaliação do desempenho obtida.

10.3.1 - Na AC serão considerados e ponderados, numa escala de 0 a 20 valores e valorados até às centésimas, os seguintes parâmetros: habilitações académicas (HA), formação profissional (FP), experiência profissional (EP) e avaliação de desempenho (AD) para os candidatos que tenham sido avaliados pelo SIADAP. A nota final da avaliação curricular é calculada pela seguinte fórmula:

AC = 0,20 HA + 0,30 FP + 0,40 EP + 0,10 AD

10.3.2 - Nas Habilitações Académicas (HA) consideram-se as habilitações académicas ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes.

10.3.3 - Na Formação Profissional (FP) consideram-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, que se encontrem devidamente comprovados.

10.3.4 - Na Experiência Profissional (EP) considera-se a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas, que se encontrem devidamente comprovadas mediante declarações.

10.3.5 - A classificação final da Avaliação de Desempenho (AD) diz respeito ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição/competência/atividade idênticas às do posto de trabalho ao qual se está a candidatar.

10.4 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC): este método de seleção visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício das funções. A EAC é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

11 - Classificação final (CF) obtida após aplicação dos métodos de seleção:

11.1 - Para os candidatos que realizem os métodos de avaliação Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica, a CF será calculada através da seguinte fórmula: CF = (PC x 0,70) + (AP x 0,30)

11.2 - Para os candidatos que realizem os métodos de avaliação Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências, a CF será calculada através da seguinte fórmula: CF = (AC x 0,40) + (EAC x 60)

12 - A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, considerando-se excluído o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases que o comportem ou na classificação final, conforme o n.º 13 do artigo 18.º do anexo da Portaria.

13 - São excluídos do procedimento os candidatos que não realizem o método para o qual forem notificados.

14 - Notificação e exclusão dos candidatos:

14.1 - Os candidatos admitidos serão notificados para a realização dos métodos de seleção por uma das formas previstas do n.º 3 do artigo 30.º do anexo da Portaria.

14.2 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º do anexo da Portaria, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas do n.º 3 do artigo 30.º do anexo da referida Portaria, para a realização da audiência de interessados nos termos do Código de Procedimento Administrativo.

15 - O júri do presente procedimento concursal será o seguinte:

Presidente: Eng. Luís Manuel Cardoso Sequeira/Técnico Superior no Município de Proença-a-Nova;

1.º Vogal Efetivo: Eng. Daniel Lourenço Farinha/Técnico Superior no Município de Proença-a-Nova, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal Efetivo: Eng. Hugo Miguel Martins Dias/Engenheiro Florestal na Associação dos Produtores Florestais do Concelho de Proença-a-Nova;

1.º Vogal Suplente: Eng. Lúcia Ludovina Bernardo Tavares/Técnica Superior Alimentar no Município de Proença-a-Nova;

2.º Vogal Suplente: Albino da Silva Martins/Assistente Operacional da União das Freguesias de Proença-a-Nova e Peral.

16 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação dos métodos de seleção, a grelha classificativa e o sistema de valoração final serão facultadas aos candidatos sempre que solicitado, por escrito, nos termos da alínea j) do n.º 2 da Portaria.

17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

18 - Dar-se-á cumprimento ao disposto no artigo 1.º e no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, designadamente os candidatos com grau de incapacidade ou deficiência igual ou superior a 60 %, têm preferência sobre os restantes, em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

19 - Em caso de igualdade de valoração na ordenação final dos candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º do anexo da Portaria.

20 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será afixada em local visível e público das instalações e na página eletrónica da União das Freguesias, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

21 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º do anexo da Portaria, o presente aviso é publicado na 2.ª série do Diário da República, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil subsequente à publicação no Diário da República, e em jornal de expansão nacional, por extrato, no prazo máximo de três dias úteis, contados a partir da data da publicação no Diário da República e na respetiva página eletrónica.

22 - Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a concurso e para efeitos de reserva de recrutamento do serviço nos termos do artigo 40.º do anexo da Portaria.

18 de maio de 2017. - O Presidente da União das Freguesias, Jorge Alves Cardoso.

A União de Freguesias está a criar uma nova zona de lazer na Amoreira, com a colocação de um fontanário, com a respetiva pia e bica de água(fonte de granito) , ficando ligado ao tubo que vem de uma mina e já abastece uma outra fonte e bebedoiro para animais. As obras passam pela construção de um muro de suporte de terras, com grades de proteção, nas traseiras da fonte, que fica virada para a rua principal, à sombra de uma frondosa nogueira. Refira-se a instalação de uma mesa e um banco, bem como o piso em laje de xisto e um lancil em redor da árvore. já existiu em tempos uma fonte no local, foi desmantelada, guardadas a pia e a fonte, agora recolocadas.

A União de Freguesias Proença-Peral associou-se à homenagem dos corguenses que participaram na I Guerra Mundial, contando com a presença do Presidente da Junta Jorge Cardoso.

“Enquanto aldeia, as Corgas não quiseram esquecer de forma individual . Ao Joaquim Farinha, ao Joaquim Lourenço, ao Joaquim Martins, ao José Domingues, ao Manuel Martins e ao Narciso d’Almeida o nosso bem-haja porque foram para uma guerra que com certeza nem conheciam. Não disseram que não, foram e defenderam aquilo que para nós tem mais importância que é o quadro de valores em que assenta o nosso país”. Foi desta forma que João Lobo destacou os seis corguenses que há 100 anos, em janeiro de 1917, embarcaram em direção a França para participar na I Guerra Mundial. No discurso proferido durante a inauguração do monumento de homenagem aos Corguenses que combaterem na Guerra das Trincheiras, o presidente da Câmara Municipal de Proença-a-Nova agradeceu a iniciativa da população das Corgas, que mostrou não ter esquecido «os seus».

“A Câmara Municipal e a União de Freguesias de Proença-a-Nova e Peral fizeram o que lhes competia que foi ajudar a fazer aquilo que vocês queriam que acontecesse. E é assim que deve funcionar o poder local. É de certeza absoluta o esforço individual que faz a força da comunidade e do país. Esperemos que não tenhamos que repetir o exemplo de há cem anos e que as guerras que foram combatidas solidifiquem a paz de hoje”, acrescentou João Lobo. Para além do presidente da Câmara, intervieram ainda Manuel Veloso, presidente do Núcleo da Liga dos Combatentes de Castelo Branco, Jorge Cardoso, presidente da União de Freguesias de Proença-a-Nova e Peral e António Manuel Silva, professor de História, que destacaram a importância de se perpetuar a memória através de iniciativas desta natureza, “numa justa e sentida homenagem aos filhos da terra”.

Depois de realizada a homenagem, que teve guarda de honra e deposição de flores, foi realizado um passeio pela aldeia que incluiu a passagem pelas casas onde moraram os seis corguenses homenageados, todos eles com familiares ainda vivos. Apenas Narciso d’Almeida não teve descendentes pois faleceu nove meses após o seu regresso de França. Foi ainda visitada a exposição patente na Associação Desportiva, Cultural e Recreativa de Corgas, que recorda a participação dos proencenses na I Guerra Mundial, onde o António Manuel Silva fez uma apresentação sobre presença portuguesa e dos proencenses na Guerra. Libânio Martins, corguense neto de um dos combatentes, leu algumas passagens dos testemunhos recolhidos - que integram o livro da homenagem que foi preparado - e que recuperam memórias de familiares e amigos dos corguenses homenageados.

Este evento, inserido no 10º convívio “Amigos das Corgas, contou com a animação da Escola de Concertinas de Proença-a-Nova.

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