Regulamento
Artigo 1º - É aprovada a nova Tabela de Taxas e Licenças a cobrar pela Junta de Freguesia de Proença-a-Nova e Peral, bem como o respectivo Regulamento, de que ela fica a fazer parte integrante.
Artigo 2º - Salvo deliberação da Junta de Freguesia em contrário, poderão fazer-se verbalmente os pedidos de renovação de licenças.
Artigo 3º - As licenças terão prazo de validade delas constantes.
Artigo 4º - Em todas as cobranças previstas na tabela anexa a este Regularmente proceder-se-á, ao arredondamento por defeito.
Artigo 5º - As Taxas previstas na presente Tabela, serão aumentadas, anualmente, no valor da taxa de inflação, sendo a mesma obtida através de consulta ao Ministério das Finanças.
Tabela de Taxas e Licenças
Serviços Diversos
Taxas
CAPÍTULO I
Prestação de Serviços
Artigo 1º
(...) Para mais informação veja o ficheiro anexo (...)